A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, confirmou a decisão do juízo de execução penal que negou pedido de prorrogação de prisão domiciliar para uma mulher com duas condenações por crimes de organização criminosa, que perfazem um total de oito anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado.
De acordo com a solicitação, o pedido da medida se fundamentava nos riscos de contrair coronavírus no sistema prisional, por tratar-se de apenada de 58 anos, com registro de diversas comorbidades. Além disso, a apenada apontou a total inviabilidade de receber a devida assistência médica e tratamento adequado para suas moléstias no estabelecimento prisional.
Prisão domiciliar
No entanto, ao proferir o seu voto, o desembargador-relator Norival Acácio Engel explicou que eventual possibilidade de contaminação pela Covid-19 não deve servir de subterfúgio para que todos os apenados resgatem a pena em regime domiciliar, ponderou o relator.
Crime organizado
Nesse sentido, o magistrado mencionou a recomendação do CNJ que determina rigor no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção e, por essa razão, se sobrepõe às orientações de concessão da prisão domiciliar para segmentos classificados em grupo de risco.



