O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi repassado aos trabalhadores no mês de agosto deste ano. Na oportunidade, R$ 8,13 bilhões foram distribuídos representando 96% da quantia total do lucro.
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Três meses já se passaram desde os pagamentos e alguns trabalhadores ainda têm dúvidas de como sacar o valor. De modo geral, o lucro do FGTS não é liberado de forma individual para o trabalhador. Neste caso, o saque deve ser do saldo disponível nas contas do fundo, que é liberado apenas em situações específicas. Veja quais a seguir!
Casos em que é possível sacar o lucro do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Pessoa que tenha 70 anos ou mais;
- Aposentadoria;
- Pessoa sem emprego formal por três anos seguidos ou mais;
- Calamidade pública decorrente de eventos naturais;
- Compra, liquidação ou amortização de casa própria;
- Falecimento (direito vai para os herdeiros do titular);
- Fechamento da empresa, na qual, a pessoa trabalha;
- Término de contrato temporário.
Além desses, outra opção é o saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador retire anualmente parte do seu saldo disponível em suas contas do fundo no mês de seu aniversário. Todavia, quem opta por esse saque perde o direito a rescisão diante demissão sem justa causa.



