Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul acolheu a pretensão de um produtor de soja, deferindo o direito a recebimento de prêmio de seguro.
A produção de soja do requerente se perdeu quase por completo em decorrência do excesso de chuva e, para o colegiado, em que pese tenham sido colhidos grãos acima do esperado, 95% deles não tinham a qualidade necessária para a venda.
Grãos imprestáveis para venda
Consta nos autos que um agricultor contratou seguro para a sua safra, cuja apólice previa que o pagamento da indenização ocorreria somente na hipótese de uma produção abaixo de 26,08 sacas por hectare.
Após a colheita, o produtor de soja atingiu uma produtividade superior à produtividade garantida.
No entanto, foi realizada perícia por uma engenheira agrônoma constatando que a maioria dos grãos colhidos eram imprestáveis à comercialização, porquanto acabaram apodrecendo em razão do excesso de chuvas na região.



