Seguro-Desemprego é um benefício regido pela CLT
O Seguro-Desemprego (SD) é um benefício pago ao trabalhador demitido sem justa causa que tenha trabalhado dentro das regras da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Regra para a primeira solicitação
Sendo assim, para que possa usufruir deste benefício, o trabalhador não pode possuir outra renda que garanta seu sustento básico, deve ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a sua data de demissão, para a primeira solicitação.
Quem pode solicitar o benefício pela segunda vez?
Já para que possa solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.
Demais solicitações
Para demais solicitações, é importante que o trabalhador tenha pelo menos seis meses de trabalho registrado em carteira.
Prazos para a solicitação do Seguro-Desemprego
A solicitação do benefício do seguro-desemprego pode ser realizada entre o sétimo e o 120º dia a partir da data oficial da demissão ,por via de regra, esse prazo esgota-se quando não houver a solicitação e o benefício é perdido.
Casos específicos e prazos diferenciados
Todavia, há outras formas de obter um auxílio nos moldes do seguro-desemprego, com prazos diferenciados. Por exemplo, a bolsa qualificação, que pode ser solicitada quando da suspensão do contrato de trabalho. O benefício dispensado ao trabalhador que atua como pescador artesanal possui um prazo de até 120 dias do início da proibição da pesca.



