O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, depois de se reunir com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), tomou a decisão de retirar da pauta o processo que discute a correção monetária do FGTS. A princípio, espera-se que a análise do caso seja reagendada para o dia 8 de novembro.
Todavia, o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estava marcado anteriormente, para o dia 18 de outubro, nesta quarta-feira. O Governo Federal está bastante preocupado com essa ação sendo julgada pelo Supremo. Isso se deve ao fato de que ela pode gerar um custo de R$8,6 bilhões.
Este valor, no caso da prevalência da tese do ministro Barroso, seria dividido por quatro anos. Em sua votação, no mês de abril passado, ele acabou por defender uma atualização dos valores relacionados à correção do FGTS superior ao da caderneta de poupança. Os contribuintes não concordaram por algumas razões.
Analogamente, o que vem desagradado é a possibilidade de cortar a expectativa de um pagamento retroativo. Ele é relacionado aos novos valores, atualizados segundo a correção monetária do FGTS. Neste sentido, o ministro Barroso acredita que o melhor é que o julgamento do STF valha apenas para depois de sua decisão.
Correção do FGTS no Supremo
Vale ressaltar que o ministro Luís Roberto Barroso, além de ser o presidente do Supremo, é o relator da ação sobre o FGTS que está em andamento. Convém afirmar que no momento atual, o fundo de garantia possui uma correção pela Taxa Referencial mais 3%. O partido Solidariedade, autor do processo, quer alterar o cálculo.
Ademais, o partido afirma que desde o ano de 1999 que esse índice utilizado para a correção do FGTS não é suficiente para proporcionar um ganho real, capaz de repor o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros. Sendo assim, ele propõe a substituição da TR por um indicador que se corresponda com a inflação do país.
Neste sentido, o partido Solidariedade defende que a correção monetária do FGTS possa ser feita a partir de um cálculo que considere, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministro Barroso apresentou uma nota através do STF no qual reiterou suas posições relacionadas à ação sobre o fundo.
Sua nota diz que, “”reitero minha posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança. O documento fala que as partes desejam conversar novamente.

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