Teve início nesta sexta-feira (11/08), o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Revisão da Vida Toda da aposentadoria de seus segurados. Todavia, muita coisa está em jogo nesta ação, e os beneficiários da Previdência Social estão ansiosos.
A princípio, durante o julgamento, será analisado o recurso solicitado pelo INSS da Revisão da Vida Toda. Os processos estavam paralisados desde o dia 28 de julho, devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Ele acolheu o pedido do instituto de suspender sua tramitação até que houvesse um julgamento da Corte.
Atualmente existem cerca de 24.663 processos relacionados à Revisão da Vida Toda do INSS. Desse modo, 10.768 deles entraram na justiça no ano de 2023. Vale ressaltar que essas informações são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento do recurso do instituto será em um plenário virtual, entre os dias 11 e 21 de agosto.
Em síntese, Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, foi o primeiro ministro do STF a votar o recurso do INSS. Deve-se observar que o instituto tem interesse em reduzir as repercussões da Revisão da Vida Toda aprovada pelo Supremo. Ele não deseja pagar os valores atrasados de antes do dia 13 de abril de 2023.
Recurso sobre a Revisão da Vida Toda
A princípio, essa data é a mesma em que o acordão da decisão do Supremo relativa à aprovação da Revisão da Vida Toda foi publicado. De acordo com o INSS, a revisão dá direito ao segurado do instituto de ter um aumento em seus benefícios mensais e dos atrasados, somente nos meses depois de abril deste ano.
Em suma, atualmente a regra para a Revisão da Vida Toda, estabelece que os valores atrasados dos benefícios do INSS relativos a cinco anos atrás sejam pagos pelo órgão do governo. Vale ressaltar que alguns atrasados se tornaram precatórios visto que os valores a serem quitados pelo instituto são bastante altos.
Dessa maneira, o INSS insiste que apenas os segurados que começaram a receber suas aposentadorias nos últimos dez anos, possam entrar com uma ação e solicitar a Revisão da Vida Toda. A decisão do STF, neste caso, está de acordo com essa regra. O instituto também solicita um divisor mínimo para o cálculo da revisão.




