A maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da constitucionalidade da modificação na forma de pagamento do benefício do INSS. O julgamento ocorreu de maneira virtual e foi concluído no dia 23 de junho.
Os ministros analisaram a legalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. Esta estabelece que o valor do benefício do INSS corresponderá a 50% do montante da pensão, acrescido de 10% por dependente. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo. A alegação é de que a redução se mostra desproporcional no valor da pensão por morte.
Ao examinarem os questionamentos, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
“Por fim, não vislumbro violação ao princípio da proibição do retrocesso social. O princípio da proibição do retrocesso, que ainda suscita debates na doutrina, não pode ser interpretado como uma vedação a qualquer restrição por parte do legislador no âmbito dos direitos fundamentais, sob pena de violação do princípio democrático”, declarou. Essa interpretação foi seguida pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu. É uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes. A pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família.

Requisitos para receber o benefício
Para que o INSS conceda o benefício da pensão por morte, é preciso preencher alguns requisitos:
- O óbito do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Quem tem direito a receber
Os dependentes que podem ser habilitados a receber a pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos de idade;
- Filhos inválidos ou deficientes pelo prazo que durar a incapacidade ou deficiência;
- Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
A pensão por morte pode ser cortada em algumas situações, como:
- Quando o dependente consegue um emprego formal;
- O dependente se casa novamente ou passa a viver em união estável;
- Quando o dependente comete crime doloso contra o segurado falecido.
Qual o valor recebido na pensão?
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido. A pensão por morte começa a ser paga dependendo da data do pedido de pensão por morte, que deve ser feito em até 180 dias após o óbito.



