No ano de 2017, através da Lei 13.467, foi estabelecida a Reforma Trabalhista. Ela trouxe uma série de mudanças nas leis, afetando diretamente a vida laboral de milhões de brasileiros. Uma das mudanças mais importantes foi a desobrigação da contribuição sindical.
Antes, quando a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores celetistas (regidos pela CLT, ou Consolidação das Leis Trabalhistas). No mês de março, acontecia o desconto do valor equivalente a um dia de salário do funcionário, diretamente no salário dele.
Pela lei antiga, o funcionário precisava manifestar seu desejo de não se associar ao sindicato, já na contratação. Agora é o contrário: ao invés de escrever uma carta alegando não querer, o funcionário precisa escrever uma carta manifestando seu desejo de contribuir para os sindicatos.
Dessa forma, a partir de 2017, a contribuição sindical passou a ser opcional. E hoje, cerca de seis anos depois dessa alteração, o assunto ainda divide opiniões e traz muitas dúvidas, acentuadas pela mudança do governo do país.
Contribuição sindical: o que o novo governo pretende?
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi pauta das propostas eleitorais expressadas pelos candidatos à presidência da república.
Após ser eleito, em dezembro de 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu-se com representantes das maiores centrais sindicais e federações de trabalhadores do país.
No encontro, os líderes de trabalhadores indicaram quais seriam as prioridades do movimento e do mundo do trabalho para 2023, entre elas, uma reorganização das formas de custeio dos sindicatos.
Porém, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), disse nesta quarta-feira (18) que não prevê a volta da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical pelo governo.
“O imposto sindical volta? A resposta é não. O grupo vai levar em consideração toda a situação econômica do país”, disse ele aos jornalistas.
Por isso, conforme relatado para o portal de notícias Carta Capital, os sindicatos não apontam como solução o retorno da contribuição sindical compulsória, mas sim de uma taxa negocial discutida com trabalhadores em assembleia e que tenha como ponto de partida a qualidade do acordo negociado.
Desse modo, permanece como a Reforma Trabalhista estabeleceu: para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado.
Antes da Reforma, o desconto era obrigatório, agora é uma alternativa. A dúvida que fica na mente dos trabalhadores é: se eu não pagar o sindicato, tenho direito aos seus benefícios? E que benefícios são estes?
Como descobrir o sindicato de categoria para o profissional autônomo ou liberal?
A empresa de gestão de RH Oitchau orienta em seu portal que, para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos:
- Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas;
- Pesquisar junto aos outros profissionais autônomos ou liberais que exerçam a mesma atividade que o sindicato.
O que fazem os sindicatos?
O sindicato foi criado por resolução na Constituição Federal, para que os direitos dos trabalhadores pudessem ser representados nas devidas categorias junto ao Governo, à Justiça e às empresas.
O sindicato trata diretamente das negociações de dissídio, negociações de aumento de salário, ações judiciais e questões relacionadas ao Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.



