Chegando ao final do ano, muitas empresas concedem férias aos funcionários. Esse período tão esperado permite que muitos tenham o merecido descanso e passem alguns dias com a família. Outro motivo para as férias serem aguardadas com entusiasmo é o pagamento de suas verbas, o que dá um apoio ao orçamento.
Por isso, uma das coisas que mais irritam um funcionário é o pagamento de férias atrasado. Chega o dia tão esperado, mas o dinheiro não cai na conta.
Para ser compensado desse incômodo, o funcionário tem alguns benefícios garantidos por lei.
Primeiramente, vamos entender como funciona o pagamento e o gozo das férias.
Pagamento das férias segundo a CLT
A comunicação das férias deve ser feita por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias. Esse tempo é concedido para que o colaborador consiga se organizar.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece como deve ser feito o pagamento do direito.
Em seu artigo 145 a lei diz expressamente que o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes de iniciar as férias.
Portanto, a empresa não está livre para pagar as férias quando quiser, mas deverá respeitar o prazo acima.
O pagamento deve ser acrescido de 1/3 do salário. Observe em seu contracheque se isso foi cumprido.
Quando posso tirar férias?
A CLT também determina à respeito do período. Após 12 meses de contrato de trabalho, o funcionário passa a ter o direito adquirido a usufruir de suas férias.
No entanto, a empresa não tem a obrigação de conceder as férias logo após completar esses 12 meses.
A CLT permite que a concessão seja feita dentro dos próximos 12 meses. Se este prazo não for respeitado, o funcionário terá direito de pagamento adicional, como vamos ver logo adiante.
Posso parcelar as minhas férias na empresa?
A Reforma Trabalhista, através da lei 13.467/17 , tornou possível que o empregado fracione as suas férias.
Porém, isso deve seguir esses critérios:
- É preciso que ambas as partes concordem, a empresa não pode forçar o funcionário a parcelas suas férias.
- Ela poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.
Posso vender as minhas férias?
Isso é possível, mas também deve seguir algumas regras.
A CLT só permite a venda de até 1/3 das férias a que teria direito.
A empresa pagou as férias atrasado, o que fazer?
O Tribunal Superior do Trabalho entende que deve ser feito o pagamento em dobro das férias, inclusive acrescido de um terço, quando não for observado o prazo do artigo 145 da CLT.
Sim, a empresa deve pagar em dobro quando o pagamento não ocorrer em até dois dias antes de iniciar as férias.
Da mesma forma, o pagamento em dobro também é devido sempre que a empresa ultrapassar o período de 12 meses para conceder as férias.
Situações envolvendo férias possíveis de receber em dobro
Alexandre Bastos, advogado trabalhista, coloca no blog de seu site as situações em que é possível que o colaborador receba em dobro:
- Não respeitarem o prazo de 12 meses para concessão das férias;
- A empresa não depositar em até dois dias antes de iniciar as férias o pagamento das férias;
- Quando o pagamento das férias for parcial;
- O estabelecimento convocar o funcionário para trabalhar nas suas férias;
- For feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;
- A empresa comprar mais de 1/3 das férias do empregado.
Se qualquer uma dessas situações ocorrer com você, é bom consultar um advogado para analisar o seu caso.



