Os trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada têm o direito de receber o PIS. O Programa de Integração Social, além de conceder abonos aos cidadãos, também colabora com o desenvolvimento de empresas do setor. A plataforma é gerenciada pela Caixa Econômica Federal.
Quando um cidadão é contratado pela primeira vez por uma empresa privada, ele recebe o seu número PIS. Os dígitos seguirão o titular durante toda sua trajetória laboral, mesmo que mais tarde se torne um servidor público.
O benefício do PIS é repassado aos trabalhadores de direito anualmente. Ele é considerado uma espécie de 14º salário. No entanto, não são todos os cadastrados no programa que contam com direito ao abono.
Quem pode receber o PIS?
Para ter acesso ao abono o trabalhador deve atender às seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
- Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Como saber o meu número PIS?
O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Cartão Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Como consultar?
Os trabalhadores podem consultar as informações do benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158. No entanto, também é possível consultar o PIS/Pasep pelos canais do banco em que recebe o benefício.



