O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. No entanto, diversas empresas acumulam dívidas relacionadas a esse fundo. Em resposta a essa situação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras que permitem o parcelamento dessas dívidas.
Contexto das novas regras do FGTS
A publicação dessas novas regras ocorreu em julho de 2023, quando o Conselho Curador do FGTS divulgou que havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, somando um valor de R$ 47,3 bilhões. Essa situação preocupante levou à necessidade de implementação de medidas para facilitar a quitação dessas dívidas.
Mudanças no parcelamento de dívidas do FGTS
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação do número de parcelas permitidas para o pagamento da dívida. Anteriormente limitado a 85 meses, o novo regulamento permite que se faça o pagamento em até 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.
Para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o parcelamento pode se realizar em até 120 meses. Além disso, os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E no caso dos MEI, ME e EPP em recuperação judicial, esse prazo pode chegar a 144 meses.
Anteriormente, a operacionalização dos parcelamentos era realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal. No entanto, com as novas regras, essa responsabilidade foi redistribuída. Agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE é responsável pelos casos de débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fica responsável pelos casos inscritos em dívida ativa.
Transição para o sistema FGTS Digital
Está previsto um período de transição de até um ano para alguns casos, especialmente aqueles relacionados às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital. Este será um momento crucial para a implementação efetiva das novas regras.
Restrições no parcelamento de dívidas do FGTS
Vale ressaltar que o parcelamento de dívidas do FGTS continua proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Caso o empregador seja inserido nesse cadastro durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento pode se rescindir.



