O trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa possui uma série de direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dentre essas garantias temos o seguro-desemprego.
Como o próprio nome sugere, o benefício é uma espécie de seguro que é pago para o trabalhador que é dispensado sem justa causa, podendo receber entre três e cinco parcelas a depender de algumas regras básicas.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Vale lembrar que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que vai ampliar o valor do salário mínimo ainda este ano. Segundo o petista, em maio, o piso nacional passará de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Com essa alteração, benefícios previdenciários e trabalhistas como o seguro-desemprego também serão corrigidos. Isso porque, ele é baseado no salário mínimo vigente, uma vez que não pode ser concedido com um valor inferior a este piso.



