Ao julgar o processo n. 0704090-22.2020.8.07.0007, o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou/DF condenou o Banco CSF S.A. a devolver valores lançados de modo indevido nas faturas do cartão de crédito de cliente, em decorrência da clonagem do documento.
Além disso, o juízo determinou que o banco declare inexistentes os débitos e encargos, bem como se abstenha de encaminhar cobranças e não proceda a negativação do nome do cliente.
Inexistência de débito
Consta nos autos do que o autor possui cartão de crédito do banco, no qual foram realizadas, no mês de janeiro deste ano, cobranças indevidas.
De acordo com o cliente, na época do ocorrido ele se encontrava fora do país e, embora tenha tentado diligenciar com o banco para a solução do problema, não obteve êxito.
Diante disso, ajuizou a demanda judicial a fim de que o banco se abstenha de encaminhar cobranças ou insira seu nome em órgãos de restrição de crédito diante dos débitos impugnados.
Outrossim, o cliente pugnou a declaração de inexistência dos débitos, com a conseguinte condenação do banco à restituição dos valores pagos de modo indevido, bem como indenização, a título de danos morais, equivalente à importância de R$ 20 mil.



