Os trabalhadores formais, com carteira assinada do país, têm direito a receber uma parte dos lucros das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde o ano de 2017. Normalmente os depósitos são feitos a cada ano, no mês de agosto. É um recurso bastante importante e esperado pelos profissionais.
A instituição financeira responsável por administrar e distribuir os lucros do FGTS é a Caixa Econômica Federal. O banco normalmente investe os recursos que não estão sendo movimentados nas contas dos trabalhadores. Todavia, pode-se utilizar o dinheiro em projetos essenciais, como os de infraestrutura e de saneamento.
Estes recursos parados do FGTS auxiliam no desenvolvimento do país. Analogamente, os ganhos relacionados aos investimentos podem ser divididos entre todos os titulares das contas do fundo. É uma maneira de oferecer aos trabalhadores formais um retorno financeiro. Eles esperam por isso ansiosos, todos os anos.
Esse dinheiro auxilia no desenvolvimento de setores importantes como transporte, habitação e energia. Vale ressaltar que o FGTS não possui fins lucrativos. Desse modo, os resultados dos investimentos do fundo, podem ser compartilhados por todos os trabalhadores, garantindo a eles uma renda extra, todos os anos.
Lucro do FGTS
A princípio, para ter direito ao lucro do FGTS, o trabalhador deve ter tido um saldo na sua conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Mesmo se ele tiver movimentado esse dinheiro, ele terá direito a receber os valores. Os profissionais devem ficar atentos visto que o benefício pode auxiliar em sua vida financeira.
Para fazer uma consulta sobre o saldo de sua conta e pedir o saque lucro do FGTS, o trabalhador deve primeiramente entrar no aplicativo do fundo. Lá ele poderá acessar seu extrato, atualizar seus dados cadastrais, e solicitar o saque. É possível consultar pelo internet banking da Caixa ou pelo serviço SMS da instituição financeira.
É preciso observar que o trabalhador, para sacar o lucro do FGTS deve ter em mente quais são os critérios estabelecidos. O saque segue as mesmas orientações do fundo, como situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do profissional, rescisão do contrato por culpa recíproca, etc.
FGTS bloqueado
O trabalhador com carteira assinada pode ter seu FGTS bloqueado em diversas situações. Empréstimos, saque-aniversário, e demandas judiciais podem causar o problema. Dessa forma, ele não pode transferir, sacar, ou realizar movimentações financeiras. Sendo assim, deve-se tentar identificar o que levou ao bloqueio.




