O Senado aprovou, no dia 3 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que instala mudanças no modelo de análise de benefícios ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Estas novas regras dispensam o segurado de passar pelo exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxilio por Incapacidade Temporária.
Segundo o texto aprovado, o requerimento do Auxílio-Doença estará sujeito apenas à análise documental, feita através de atestados e laudos médicos. O Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame.
O objetivo da MP é reduzir o tempo de espera da perícia médica. Atualmente, o prazo para a análise dos benefícios é de 60 dias e, segundo o site Agência Senado, o INSS conta com 738 mil pedidos pendentes.
Este modelo de análise já foi usado pelo INSS em 2020 e 2021, como medida de prevenção à disseminação do vírus da Covid-19.
Relatada pelo Senador Carlos Viana (PL-MG), a medida segue agora para a sanção do Presidente.
Enquanto a MP não é votada, muitos seguem sem poder trabalhar, por estarem incapacitados. E ainda não estão recebendo o Auxílio-Doença, pois não realizaram a perícia médica do INSS.
Nessa situação, para ter alguma renda, é comum os segurados terem dúvidas se podem ou não trabalhar, enquanto aguardam o benefício do INSS.
Este é o seu caso, ou de alguém de sua família? Então, acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Doença, e se pode ou não retornar ao trabalho enquanto aguarda a perícia.
Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária ?
O Auxilio por Incapacidade Temporária é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício. Este é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Por que o Auxílio-Doença trocou de nome?
Estar doente ou lesionado não é uma condição para o benefício, e sim a incapacidade para o trabalho resultante de doença ou lesão.
E o que é incapacidade? É a limitação real e pessoal do segurado ao exercer qualquer atividade independente relacionada ao trabalho. Sem capacidade de trabalhar, o segurado não consegue ter atividade remunerada. O benefício existe justamente para compensar o abalo na renda.
O benefício está previsto na lei 8.213/91 e no regulamento geral do INSS, ou decreto 3.048/99.
Quando posso ingressar no Auxilio por Incapacidade Temporária?
Para receber o auxílio, o trabalhador precisa, de início, apresentar atestado médico para a empresa.
O atestado justifica um primeiro afastamento, de 15 dias. Assim, ele permanece em tratamento de saúde ou repouso, sem prejuízo da remuneração.
É somente após esse primeiro afastamento que a própria empresa deve encaminhar o empregado para a perícia médica do INSS, com a solicitação do Auxilio por Incapacidade Temporária .
Requisitos para ter direito ao Auxilio por Incapacidade Temporária?
Estar incapacitado para o trabalho
Como comentado acima, o que importa não é a doença. É necessário que ela te impeça de trabalhar.



