Assim como outros benefícios que tem como base o salário mínimo, o seguro-desemprego passará por mudanças no próximo ano. Isso se deve ao reajuste do piso nacional, ainda em discussão no Congresso Nacional.
O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê um ganho real no salário mínimo de 2023, a expectativa é que o valor fique em R$ 1.320. Lembrando que a proposta do governo Bolsonaro, de R$ 1.302, também está sendo discutida.
Veja como deve ficar o valor do seguro-desemprego no ano que vem.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
Em suma, o seguro-desemprego é um benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos que atuam com a carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Mesmo que ter a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um dos principais critérios para a obtenção do seguro-desemprego, ainda é preciso corresponder a outros critérios para ter direito ao benefício, sendo:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).



